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Lei de maus-tratos a animais: entenda o que muda com a nova legislação e como proteger cães e gatos

Publicado - 13 Outubro 2020 - 11h33

Atualizado - 09 Janeiro 2025 - 17h20

Cachorros e gatos são os melhores companheiros de quatro patas que alguém poderia ter, mas infelizmente não é todo mundo que pensa desta forma. O número de animais abandonados é enorme, e todo bichinho que não tem um lar fica muito mais vulnerável a situações difíceis, como fome e maus-tratos. E infelizmente isso é muito mais comum do que a gente pensa.

Para garantir que nenhum animal de estimação seja maltratado, foi criada, em 1998, a lei de contra maus-tratos aos animais, transformando qualquer agressão a cães e gatos um crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605. No entanto, nos últimos anos algumas alterações foram feitas dentro dessa legislação, e é importante entender o que mudou e, principalmente, como denunciar maus-tratos a cachorro e gato. A seguir, te contamos tudo que você precisa saber sobre o assunto!

Lei contra maus-tratos a cães e gatos se torna mais rigorosa e com punições mais severas para agressores

Foi sancionada recentemente uma nova lei contra maus-tratos aos animais, que aumenta a punição para os agressores de cães e gatos, que são as principais vítimas deste tipo de crime ambiental. Hoje, a pena prevista é de três meses a um ano de reclusão, além de multa para quem se enquadrar na situação. Com a nova proposta aprovada, isso fica mais rigoroso: a pena de reclusão aumenta para dois a cinco anos, e o agressor ainda precisará arcar com uma multa e proibição de guarda do animal.

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Na prática, isso significa que os condenados por esse tipo de crime deixam de ser considerados com “pouco potencial ofensivo”, e passam a se enquadrar em um quadro mais sério. Normalmente, crimes com penas de até dois anos são convertidos em penas alternativas (como prestação de serviço) e raramente são presos. Mas com o novo projeto de lei de maus-tratos aos animais, os agressores não vão sair impunes.

De toda forma, lembre-se: as leis de contra maus tratos só funcionam se houver uma denúncia - seja ela anônima ou não. Só assim as autoridades poderão dar início a uma investigação e, consequentemente, condenar os responsáveis pelo crime.

lei de maus tratos aos animais: cachorro e gato juntos
Lei de maus tratos aos animais: cães e gatos são protegidos pela legislação contra situações de maus-tratos.

Saiba como denunciar maus-tratos a cachorro e gato!

Existem diversas formas para denunciar um crime de maus-tratos a cães e gatos. Veja algumas dicas:

O primeiro passo é definir qual órgão você vai entrar em contato para fazer a denúncia. Os locais recomendados são: delegacias comuns ou especializadas em meio ambiente e animais, Ministério Público ou no próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

1) Delegacia: Essa é sempre a primeira opção que passa pela nossa cabeça, e é uma opção muito válida. Quem for denunciar deve fazer um boletim de ocorrência (B.O) apresentando todos os fatos possíveis, sem se esquecer de nenhum detalhe. Provas também podem ser bastante úteis nesse momento, como fotos e vídeos. O problema é que, em alguns casos, o policial pode tentar recusar o seu pedido, mas é importante não se ater: caso ele tenha este tipo de atitude, ele próprio estará infringindo uma lei prevista no art. 319 do Código Penal. Se for necessário, leve uma cópia da lei de maus-tratos aos animais.

2) Ministério Público: Para quem quer agilizar ainda mais o processo de denúncia, essa é a melhor alternativa. Assim como nas delegacias, o denunciante deve relatar com precisão o que ocorreu, com local, data e nome do agressor, se possível. Se tiver evidências, melhor ainda. Fotos, vídeos, outras testemunhas: tudo que for relevante deve ser apresentado no momento da denúncia.

3) Ibama: Nesse caso, as denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O órgão será responsável por encaminhar o relato para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Redação: Juliana Melo

 

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